Os candidatos e partidos que concorrem aos cargos de prefeito e vereador nas Eleições 2016 terão um prazo de 72 horas para declarar as doações eleitorais recebidas de pessoa física, conforme a Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), e não mais ao final da campanha. A Justiça Eleitoral também proibiu as doações eleitorais por parte de empresas e definiu que somente pessoa física, com CPF e conta no banco podem fazer doações a candidatos e partidos, ao limite máximo de 10% do rendimento bruto do ano anterior.

No intuito de esclarecer sobre as novas regras aplicáveis às eleições e aos agentes políticos, o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TREMG), promove no dia 15 de julho, um encontro para abordar a importância da transparência na prestação de contas nas eleições e o papel do contador nesse processo. O evento é parte do projeto “Antes do Voto” e será realizado no auditório do TREMG (Av. Prudente de Morais, 320, Cidade Jardim).

“O contador tem um papel fundamental na prestação de contas de campanha e, nas eleições deste ano, devem se atentar às novidades implementadas para evitar que qualquer inconsistência dos dados prejudique o candidato. Além disso, a ação eficiente do contador torna o processo mais democrático e transparente, e permite que o cidadão acompanhe de perto, e até questione os gastos de seu candidato, dando mais respaldo ao voto”, pondera o presidente do CRCMG, Rogério Marques Noé. Outra novidade é a integração no recebimento das informações pela Justiça Eleitoral, Banco Central, Receita Federal, Ministério Público e Polícia Federal, entre outros.

Livro auxilia contadores
Os profissionais da Contabilidade passam a contar com um manual sobre a prestação de contas eleitorais. Um livro eletrônico lançado este mês, pelo Conselho Federal de Contabilidade, que pode ser baixado gratuitamente, pelo site da instituição, e traz orientações aos contadores e candidatos sobre aspectos jurídicos e contábeis do processo eleitoral de 2016. A publicação dedica, também, um capítulo ao Movimento de Combate à Corrupção. Desde 2002, a Justiça Eleitoral exige a prestação de contas eleitorais, cujo papel fundamental de garantir a transparência e lisura do processo cabe ao contador.

 

Fontes: http://www.crcmg.org.br/ – http://www.exame.abril.com.br

 

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