O prazo para a entrega da declaração vai de 2 de março a 28 de abril.
O programa para fazer a declaração ficou mais fácil. “Ano passado, você preenchia pelo programa de Imposto de Renda e depois usava um outro para fazer a transmissão para a Receita Federal. Esse programa foi incluído em um único programa, então quem preenche hoje a declaração automaticamente já pode transmitir.
A Receita destacou que o programa do IR contempla, além da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, aplicativos que visam facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes. Entre eles, estão o programa de apuração de ganhos de capital, o programa Carnê Leão 2017 e o rascunho da declaração (aplicativo que possibilita fazer um esboço da declaração a ser entregue).
Confira abaixo o cronograma Programa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para 2017:
- 20 de janeiro – Disponibilização dos programas auxiliares para download (Carnê-Leão e Ganho de Capital) no endereço da RFB
- 23 de fevereiro – Disponibilização do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017 (DIRPF 2017) para para download no endereço da RFB; fim da disponibilização do rascunho da declaração referente à DIRPF.
- 2 de março – Início da entrega da DIRPF 2017; disponibilização das Declarações m-IRPF e pré-preenchida.
- 28 de abril – Fim do prazo de apresentação da DIRPF 2017.
É a primeira vez que vai declarar o Imposto de Renda? Então veja as dicas abaixo:
1) Imposto de Renda
É um imposto que o governo cobra sobre os ganhos das pessoas, como salários, aluguéis, prêmios de loteria etc. O valor é pago de acordo com a renda (quem tem renda menor paga menos, e quem ganha mais paga mais imposto).
2) Declaração
O imposto é descontado todos os meses do salário e outros rendimentos. Mas, uma vez por ano (entre março e abril), o trabalhador precisa enviar a declaração para que a Receita veja se ele pagou mais ou menos do que deveria. Na declaração, ele informa os dados do ano anterior, ou seja: no IR 2017, coloca os ganhos e gastos que teve em 2016.
3) Tabela
Para calcular quanto o trabalhador deveria ter pago de imposto, a Receita soma os rendimentos que ele teve e desconta uma parte de seus gastos (faz as chamadas “deduções”). O valor final é comparado com uma tabela. Essa tabela determina a porcentagem de imposto sobre a renda que ele deve pagar.
4) Deduções
Algumas despesas feitas durante o ano podem ser abatidas na declaração, o que faz com que o contribuinte pague menos imposto. São as chamadas deduções. É possível deduzir gastos com saúde (plano de saúde, médico etc.), educação (escola, faculdade etc.) e dependentes, por exemplo.
5) Restituição de imposto
Caso a Receita veja que o contribuinte pagou mais imposto do que deveria, ele tem direito a uma restituição, ou seja, a receber de volta uma parte do que foi pago. Se a declaração não tiver nenhum problema, essa restituição é paga pela Receita Federal até o mês de dezembro do ano em que ele declarou. Geralmente, quem entregou a declaração mais cedo recebe primeiro.
6) Pagamento de imposto
Caso a Receita veja que o contribuinte pagou menos imposto do que deveria, ele vai precisar pagar mais. O valor será informado no fim do preenchimento da declaração e o pagamento pode ser feito por boleto ou por débito automático.
7) Sonegação
Enganar a Receita Federal é crime. É o que se chama de sonegar imposto. Se for pego, o contribuinte pode pagar uma multa de até 150% do valor de imposto que ele deve e até cumprir pena de dois a cinco anos de prisão. Caso a Receita ache que ele não agiu de má-fé, ou seja, não errou de propósito, vai cobrar apenas o imposto que ele estiver devendo com juros e correção.
8) Malha fina
A Receita Federal, que tem como símbolo informal um leão, usa computadores para cruzar informações. Por exemplo, a empresa informa para a Receita quanto pagou de salário ao trabalhador. Se ele declarar um valor diferente, de propósito ou sem querer, os computadores mostram isso. Então sua declaração cai na malha fina: será examinada em detalhes e o contribuinte pode ser chamado para se explicar.
9) Retificação
Quem erra ou se esquece de informar algum dado na declaração pode fazer uma correção, gratuitamente, pelo prazo de até cinco anos. Fazer a correção antes que a Receita perceba o erro é melhor porque mostra a boa-fé do contribuinte. A correção é feita pela declaração retificadora. Caso a Receita perceba o erro antes, ele pode ser chamado para prestar esclarecimentos.
10) Contador
É possível preencher e enviar a declaração sozinho, baixando o programa da Receita Federal no computador. O programa tem uma série de orientações de preenchimento. Mas, se tiver dificuldade, o contribuinte pode contratar os serviços de um contador, que serão pagos.
11) Quem declara
É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 28.559,70 em 2017. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar. Quem tinha bens (como casa) acima de R$ 300 mil ou teve receita de mais de R$ 142.798,50 em atividade rural também.
12) Simples ou completa
A declaração pode ser feita por dois modelos: o completo ou o simplificado. No geral, quem tem muitas despesas para deduzir deve optar pelo modelo completo, que permite um abatimento maior do IR. O simplificado é usado por quem tem poucas despesas dedutíveis. O sistema da Receita, na hora do preenchimento, indica a melhor opção.
13) O que declarar
É preciso colocar na declaração tudo o que o contribuinte ganhou (como salários), tinha (como casa e carro) e pagou (como escola e plano de saúde) no ano anterior.
14) Ganhos
Salário (incluindo férias), aposentadoria, pensão e rendimento de aluguel são ganhos que devem ser declarados como “rendimentos tributáveis”. Prêmio de loteria e 13º salário são rendimentos tributados na fonte. Rendimento de poupança, indenizações e seguro-desemprego são informados como isentos e não tributáveis.
15) Sem registro
Mesmo quem não tem registro em carteira, como prestadores de serviços ou trabalhadores autônomos, pode estar obrigado a declarar Imposto de Renda se atingir os limites mínimos exigidos pela Receita Federal.
16) MEI
O microempreendedor individual (MEI) também deve declarar Imposto de Renda, caso se encaixe nas situações que obrigam o envio. Além disso, ele precisa, todo ano, enviar a declaração da empresa (Declaração Anual Simplificada).
17) Dependentes
O contribuinte pode ter um desconto pelos gastos com pessoas que dependem dele, como filhos ou pais. A Receita determina um valor fixo para ser descontado com cada dependente (R$ 2.275,08). Além disso, podem ser abatidos os gastos de educação (há um limite de R$ 3.561,50) e saúde (sem limites) com cada um dos dependentes.
18) Aluguel
Quem paga aluguel não pode deduzir esse gasto do Imposto de Renda. Mas o valor do aluguel no ano todo deve ser colocado na declaração, porque quem recebe esse aluguel vai destacar esse rendimento quando for prestar contas à Receita. Se você é dono de um imóvel e recebe aluguel por ele, precisa declarar essa renda.
19) Conta-corrente e poupança
O contribuinte também precisa declarar o valor que tinha no banco (conta-corrente ou poupança) no último dia do ano anterior. Mas isso só é exigido se o saldo naquele dia era de mais de R$ 140.
20) Comprovantes
Os valores que o contribuinte vai colocar na declaração são aqueles informados nos comprovantes de rendimentos (salário, banco, pensão etc.) e pagamentos (plano de saúde, escola, previdência privada etc.). As empresas enviam esses informes por carta, e-mail ou colocam em seus sites.
21) Dados adicionais
É preciso ter alguns dados importantes em mãos, como número da agência e da conta em que a restituição de IR será depositada (caso o contribuinte tenha direito). Quem tiver dependentes precisa ter dados deles, como nome completo, CPF, data de nascimento e atividade profissional.
22) Programa
É preciso baixar um programa para preencher e enviar a declaração de IR. Quem teve ganhos com a venda de imóveis, de participação em empresas ou de moeda estrangeira em 2015 precisa, ainda, baixar programas específicos.
23) Preenchimento
O preenchimento da declaração deve ser feito com base nos dados informados nos comprovantes. O informe de rendimento da empresa para a qual o contribuinte trabalha, por exemplo, vai trazer dados como “total de rendimentos recebidos” e “Imposto de Renda retido na fonte”. Existem campos com as mesmas especificações na declaração.
24) Prazo
Todos os anos, os contribuintes têm cerca de dois meses para enviar a declaração para a Receita Federal. Neste ano, o prazo vai de 2 de março até 28 de abril. Quem declara mais cedo também tem preferência na hora de receber a restituição (caso tenha direito).
25) Multa
Quem perde o prazo de envio da declaração precisa pagar uma multa para a Receita Federal. O mínimo é R$ 165,74, e o máximo, 20% do imposto devido. A multa para quem coloca informações erradas ou deixa de colocar dados importantes de propósito (sonegação) é de 150% do imposto devido.
26) Tablet e smartphone
Além do computador, o envio da declaração pode ser feito por tablet ou smartphone. Mas existem limitações para o envio por esses dois meios, e eles não fazem declarações retificadoras (corrigidas). Em caso de erro, será preciso fazer a correção pelo computador. Para quem vai declarar o IR pela primeira vez e precisa estar atento aos detalhes, esses meios podem não ser a melhor opção.
27) Documentos
Imprima uma cópia da declaração e guarde-a com o número do recibo e todos os seus comprovantes de renda e de pagamentos por cinco anos. É o período em que a Receita pode questionar sua declaração. Para facilitar sua declaração a cada ano, guarde numa pasta todos os recebimentos e pagamentos que fizer durante um ano (salários, faculdade, consultas médicas, aluguéis etc).