Este ano, 205 milhões de brasileiros vão às urnas escolher presidente, senadores, deputados federais e estaduais. Por isso os profissionais contábeis precisam estar atentos à legislação, já que somente eles estão aptos a realizar a prestação de contas eleitorais e informar a população sobre os gastos com campanha.

Os partidos políticos que não prestarem contas à Justiça Eleitoral, mesmo que sem movimentação, estarão sujeitos a suspensão do repasse do Fundo Partidário e a perda do registro. Já para os candidatos, entre as sanções, está a inaptidão para emissão de passaporte.

Em relação a comprovação da aplicação dos recursos advindos do Fundo Partidário, não basta apresentar somente a nota fisal dos gastos, é necessários a apresentação de outros documentos comprobatórios. Somente pessoas físicas podem realizar doações, as quais são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do ano anterior a doação. Nesse sentido, cabe salientar que, para pessoas físicas dispensadas de entregar a Declaração de Imposto de Renda, o parâmetro de limite do doador utilizado pela Justiça Eleitoral não será apenas o limite de isenção de IRPF (em 2017, a tabela de IRPF trazia o limite de isenção para rendimentos até R$ 1.906,98), mas, sim, consultará outras fontes, como a RAIS e informações contidas no eSocial para conhecer as fontes de renda dos doadores.

A campanha eleitoral só inicia a partir do momento em que se abre a conta bancária. Os procedimentos sobre o financiamento de campanha, origem dos recursos, incluindo as doações pela internet e cessão de bens móveis, estão limitados ao valor de R$ 4 mil, ou seja, exceção feita quando as doações em dinheiro, efetuadas entre candidatos e partidos, em decorrentes do uso comum de suas sedes, assim como de materiais de propaganda eleitoral, cujo gasto deverá ser registrado na prestação de contas do responsável pelo pagamento. Entretanto, é vedado utilizar recursos de origem estrangeira, pessoa jurídica, pessoa física que exerça atividade comercial decorrente da concessão ou permissão pública.

Sendo assim, os candidatos são obrigados a especificar as doações recebidas a cada 72h, e a não emissão de recibos não isenta do registro do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, é uma das novidades das eleições deste ano. Para os partidos, serão destinados um total de mais de 1,7 bilhões de reais.

Importante é o papel dos profissionais da contabilidade na prestação de contas, que devem estar constantemente atentos à legislação: art. 48 – parágrafo 2º: “o candidato é solidariamente responsável com o administrador financeiro e o profissional da contabilidade pela veracidade das informações e contábeis da campanha”.

Os profissionais de contabilidade devem ficar alertas à legislação, pois há rumores de que a Justiça Eleitoral publicará nova resolução, alterando alguns aspectos da Resolução TSE nº 23.553/2017.  Outras obrigações acessórias dos partidos políticos e candidatos como o processo de contratação de pessoas, exclusivamente para a campanha eleitoral devem contar com assessoria contábil especializada.

Para saber mais sobre o assunto, consulte o livro “Contabilidade Eleitoral – Da Teoria à Prática”, elaborado pela Comissão Técnica do CFC, que está disponível para download através do link .

O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais já está disponível no site do TRE.

Divulgação de candidaturas e contas eleitorais, com informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral e sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos também estão disponíveis através do link.

As convenções partidárias vão até 5 de agosto e o registro, até 15 de agosto.

 

 

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