O período da declaração de IRPF teve início no dia 7 de março e terá fim no dia 30 de abril, e esse período pode ser caótico para os contribuintes. Em boa parte, por conta da grande demanda de documentos para imposto de renda 2019, por outro, a Receita Federal exigirá mais documentos na DIRPF este ano.
Uma das mudanças no exercício 2019, por exemplo, é a obrigatoriedade do CPF de todos os dependentes e alimentandos.
Assim, em meio às mudanças na declaração de IRPF, os informes de rendimentos, recibos médicos e notas fiscais, é fácil se sobrecarregar com a papelada exigida pelo fisco. Por isso, vamos esclarecer algumas dúvidas comuns sobre os documentos a declarar este ano.
IRPF 2019
O contribuinte brasileiro deve fazer sua declaração de imposto de renda anualmente.
A Receita Federal liberou o programa para declaração do imposto de renda 2019 no dia 25/fevereiro e definiu o período de entrega para os contribuintes entre 7/março e 30/abril de 2019.
Algumas medidas básicas devem ser tomadas pelo contribuinte, uma delas é preparar os documentos necessários para fazer a declaração de IRPF.
Quais os documentos necessários para o IRPF 2019?
Veja a seguir quais documentos para imposto de renda 2019 devem ser declarados no programa da Receita:
Informações gerais
- dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- endereço atualizado;
- cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- por fim, a atividade profissional exercida atualmente.
Renda
- informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
- informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Fiscal Goiana, por exemplo;
- além disso, um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
Bens e direitos
- documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuados ao longo de 2018, dentre eles: imóveis, contas correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;
- no caso de imóveis, deixou de ser obrigatório e voltou a ser facultativo para 2019 constar a data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo (conforme a alteração divulgada pela Receita Federal, no dia 27 de fevereiro);
- já no caso de automóveis devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.
Dívidas e ônus
- informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2018;
- renda variável;
- DARF de renda variável;
- controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).
Renda variável
- controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
Pagamentos e doações
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- além disso, comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados.
Dentre as mudanças na declaração de IRPF 2019, a Receita Federal voltou atrás no que diz respeito a categoria de bens e direitos, assim, as informações prestadas nessa ficha serão facultativas para o exercício deste ano.
Dependendo dos pagamentos, rendimentos bens e doações que tenham sido feitos ao longo do ano de 2018, também é essencial ter um documento que os comprove. Por isso, esses documentos devem ser mantidos guardados para consulta. Além disso, é importante ter em mãos o recibo da última declaração de imposto de renda.
Quanto tempo devo guardar os documentos de imposto de renda?
Além dos comprovantes citados, confira a lista de outros documentos que devem ser guardados e por qual período.
1 ano
- comprovantes de pagamentos de seguros e de despesas com hospedagem e alimentação.
5 anos
- boletos pagos ou comprovantes anuais de pagamento de contas de consumo, como água, luz, telefone, internet e celular;
- comprovantes de pagamento de consórcios, empréstimos e financiamentos bancários;
- comprovantes de pagamento de taxas de condomínio;
- recibos e notas fiscais de serviços de profissionais liberais e outros serviços como academia de ginástica, curso de idiomas, por exemplo;
- além disso, faturas de cartões de crédito ou documentos anuais que comprovem a quitação das faturas também devem ser guardadas.
10 anos
- comprovantes de pagamentos de impostos.
Pelo tempo de garantia do produto
- notas fiscais de produtos.
Como organizar e armazenar os documentos corretamente?
Os documentos de imposto de renda devem ser guardados para consulta pelo período de cinco anos. Além disso, também é recomendável ter o recibo da última declaração de IRPF.