O período da declaração de IRPF teve início no dia 7 de março e terá fim no dia 30 de abril, e esse período pode ser caótico para os contribuintes. Em boa parte, por conta da grande demanda de documentos para imposto de renda 2019, por outro, a Receita Federal exigirá mais documentos na DIRPF este ano.

Uma das mudanças no exercício 2019, por exemplo, é a obrigatoriedade do CPF de todos os dependentes e alimentandos.

Assim, em meio às mudanças na declaração de IRPF, os informes de rendimentos, recibos médicos e notas fiscais, é fácil se sobrecarregar com a papelada exigida pelo fisco. Por isso, vamos esclarecer algumas dúvidas comuns sobre os documentos a declarar este ano.

IRPF 2019

O contribuinte brasileiro deve fazer sua declaração de imposto de renda anualmente.

A Receita Federal liberou o programa para declaração do imposto de renda 2019 no dia 25/fevereiro e definiu o período de entrega para os contribuintes entre 7/março e 30/abril de 2019.

Algumas medidas básicas devem ser tomadas pelo contribuinte, uma delas é preparar os documentos necessários para fazer a declaração de IRPF.

Quais os documentos necessários para o IRPF 2019?

Veja a seguir quais documentos para imposto de renda 2019 devem ser declarados no programa da Receita:

Informações gerais

  • dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • endereço atualizado;
  • cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • por fim, a atividade profissional exercida atualmente.

Renda

  • informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
  • informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
  • informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
  • informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Fiscal Goiana, por exemplo;
  • além disso, um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.

Bens e direitos

  • documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuados ao longo de 2018, dentre eles: imóveis, contas correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;
  • no caso de imóveis, deixou de ser obrigatório e voltou a ser facultativo para 2019 constar a data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo (conforme a alteração divulgada pela Receita Federal, no dia 27 de fevereiro);
  •  já no caso de automóveis devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.

Dívidas e ônus

  • informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2018;
  • renda variável;
  • DARF de renda variável;
  • controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).

Renda variável

  • controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARFs de renda variável.

Pagamentos e doações

  • recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
  • comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
  • comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • recibos de doações efetuadas;
  • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
  • além disso, comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados.

Dentre as mudanças na declaração de IRPF 2019, a Receita Federal voltou atrás no que diz respeito a categoria de bens e direitos, assim, as informações prestadas nessa ficha serão facultativas para o exercício deste ano.

Dependendo dos pagamentos, rendimentos bens e doações que tenham sido feitos ao longo do ano de 2018, também é essencial ter um documento que os comprove. Por isso, esses documentos devem ser mantidos guardados para consulta. Além disso, é importante ter em mãos o recibo da última declaração de imposto de renda.

Quanto tempo devo guardar os documentos de imposto de renda?

Além dos comprovantes citados, confira a lista de outros documentos que devem ser guardados e por qual período.

1 ano

  • comprovantes de pagamentos de seguros e de despesas com hospedagem e alimentação.

5 anos

  • boletos pagos ou comprovantes anuais de pagamento de contas de consumo, como água, luz, telefone, internet e celular;
  • comprovantes de pagamento de consórcios, empréstimos e financiamentos bancários;
  • comprovantes de pagamento de taxas de condomínio;
  • recibos e notas fiscais de serviços de profissionais liberais e outros serviços como academia de ginástica, curso de idiomas, por exemplo;
  • além disso, faturas de cartões de crédito ou documentos anuais que comprovem a quitação das faturas também devem ser guardadas.

10 anos

  • comprovantes de pagamentos de impostos.

Pelo tempo de garantia do produto

  • notas fiscais de produtos.

Como organizar e armazenar os documentos corretamente?

Os documentos de imposto de renda devem ser guardados para consulta pelo período de cinco anos. Além disso, também é recomendável ter o recibo da última declaração de IRPF.


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