São muitos  tipos de empresas no Brasil, e para escolher uma delas você precisa pensar no enquadramento e na estrutura do negócio.

Por isso, essa definição pode gerar dúvidas e até causar alguma angústia. Mas calma: neste artigo, vamos explicar as  diferenças   entre os diversos tipos de empresas e como você pode escolher a que se encaixa melhor às particularidades de seu plano de negócios.

Tipos de Empresas no Brasil

São vários tipos de empresa no Brasil, que podem ser classificados de diferentes formas. A seguir, veja quais são os mais comuns. A partir da leitura, você vai conseguir identificar qual se enquadra melhor no seu caso.

Empresário Individual (EI)

Na modalidade de Empresário Individual (EI), não existem sócios. Apenas o proprietário, que dá o nome à companhia nos registros oficiais.

É ele que responde integralmente pela administração e pode ter seu patrimônio confiscado para pagar dívidas contraídas pela empresa.

Microempresário Individual (MEI)

É um enquadramento similar ao do Empresário Individual, em que o proprietário responde pela empresa sozinho e com bens pessoais. No entanto, o MEI limita o faturamento anual a R$ 81 mil. Acima disso, o empresário precisa ser registrado como EI.

Além desses fatores, o MEI não pode ter mais de um funcionário. Se houver demanda de maior mão de obra, também é exigida a mudança de regime para EI.

Para a contribuição tributária, o MEI segue uma tabela bastante simplificada e de valor reduzido, a qual vamos mostrar no tópico sobre o enquadramento das empresas.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)

A Eireli consiste em um sistema de propriedade única (sem necessidade de mais sócios) que requer o investimento de, no mínimo, 100 salários mínimos no ato de abertura.

A diferença maior, além do capital inicial, é que o proprietário pode usar um nome empresarial e não tem seu patrimônio pessoal atrelado ao da empresa. Nesse regime, o dono só pode ter uma companhia registrada em seu nome.

Sociedade Empresária

Nesse tipo de empresa, há uma atuação coletiva entre dois ou mais sócios, com responsabilidade limitada ao capital social.

Sociedade Limitada (LTDA.)

A mais adotada no Brasil é a Sociedade Limitada, que é mais simples e protege o patrimônio pessoal dos sócios. Tem, ao menos, dois sócios e requer registro na Junta Comercial.

Outro aspecto importante é que a responsabilidade de cada sócio é limitada ao número de cotas de capital investidas na empresa. Há também uma separação entre contas pessoais dos sócios e contas da empresa.

Sociedade Anônima (SA)

Dividida em dois tipos (capital aberto e capital fechado), a Sociedade Anônima consiste em uma divisão de capital entre sócios, chamados de acionistas.

Na ocorrência de capital aberto, as ações da empresa são negociadas na bolsa, registrada na Comissão de Valores de Mercado (CVM)

Quando o capital é fechado, a companhia não emite ações, mas pode dividi-las entre sócios e convidados, sem necessidade de ir a público pela bolsa.

Sociedade Simples

Nesse tipo de empresa, estão negócios que oferecem apenas serviços. São constituídos por dois ou mais parceiros do mesmo ramo, que exercem a atividade-fim da companhia.

Qualquer empresa que tenha uma Sociedade Simples não está sujeita a um processo de recuperação judicial e não precisa ser registrada na Junta Comercial. Basta que o registro seja feito em um cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Portes dos diferentes tipos de empresas

O faturamento e o número de empregados são determinantes para a definição do porte das empresas no Brasil.

Há uma legislação específica para proteger os empreendimentos menores, na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituída em 2006.

Confira as diferenças:

Microempreendedor Individual (MEI)

  • Receita bruta anual: até R$ 81 mil
  • Empregados: no máximo 1, com salário mínimo ou piso salarial da categoria.

Microempresa (ME)

  • Receita bruta anual: igual ou inferior a R$ 360 mil
  • Empregados: até 19 em caso de indústria e até 9 em caso de comércio e serviços.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

  • Receita bruta anual: entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.
  • Empregados: de 20 a 99 em caso de indústria e de 10 a 49 em caso de comércio e serviços.

Acima dessa receita de R$ 3,6 milhões, a Lei Geral estipula que as empresas são “normais”.

Para as empresas de médio e grande porte, vamos utilizar, então, a definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE):

Empresa de Médio Porte

  • Receita bruta anual: não há distinção.
  • Empregados: de 100 a 499 em caso de indústria e 50 e 99 em caso de comércio e serviços.

Empresa de Grande Porte

  • Receita bruta anual: não há distinção.
  • Empregados: mais de 500 em caso de indústria e mais de 100 em caso de comércio e serviços.

Tributação conforme tipo de empresa

Chegamos a um ponto crucial. Como funciona a tributação de cada um desses tipos de empresa no Brasil? Leve isso em conta antes de abrir a sua companhia.

Para essa definição, é importante contar com a assessoria de um contador, que ajudará em toda a gestão fiscal e tributária do negócio. Além disso, por ter familiaridade com temas financeiros, ele poderá se tornar um parceiro estratégico da empresa e ajudá-lo não apenas a colocar sua ideia em prática, mas também a expandir ao longo da jornada.

Dentre os tipos de empresa que listamos aqui, três regimes tributários cobrem essas modalidades. São eles o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Vamos explicar melhor cada um a seguir:

Simples Nacional

O limite de faturamento para o sistema do Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões por ano em receita bruta. A grande vantagem desse enquadramento é que oito tipos de impostos e contribuições são embutidas no valor mensal, facilitando o controle das contas.

Empresas que recebem menos de R$ 600 mil por ano, que contam com as mesmas vantagens do Simples Nacional, podem entrar na conta do Supersimples, pagando uma alíquota menor de impostos.

Os impostos que estão atrelados a este regime são: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda e INSS patronal (opcional).

Lucro Real

Para as empresas que faturam acima dos R$ 78 milhões ou que operam no setor financeiro, o regime passa a ser o de Lucro Real. O que ele significa?

Bem, a grande implicação nesse sistema é que as alíquotas são calculadas a partir do lucro real da empresa, que é uma conta entre as receitas e as despesas da companhia.

Transparência e organização são imperativas, por isso disponha de contadores qualificados para a gestão das suas finanças e a comprovação das contas.

Lucro Presumido

É quase a mesma situação do Lucro Real, diferenciando apenas no valor máximo de faturamento, que é de R$ 78 milhões. A diferença é que a Receita Federal determina a porcentagem de contribuição obrigatória.

Geralmente, os tributos cobrados de empresas que operam com Lucro Presumido são o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro Livre (CSLL), podendo variar de acordo com o faturamento.

Tributação para o Microempreendedor Individual

A tabela de contribuição do MEI para 2018 é a seguinte:

MEIs – Atividade INSS – R$ ICMS/ISS – R$ Total – R$
Comércio e Indústria – ICMS 47,70 1,00 48,70
Serviços – ISS 47,70 5,00 52,70
Comércio e Serviços – ICMS e ISS 47,70 6,00 53,70

 

 

 

Fonte: Jornal Contábil

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