O Código de Segurança do Contribuinte é um código que apenas o contribuinte e a Secretaria da Fazenda conhecem. Ele serve para gerar o QR Code da NFC-e e garantir a autenticidade do DANFE.

Código de Segurança do Contribuinte é um código alfanumérico de 36 caracteres que apenas o contribuinte e a Secretaria da Fazenda conhecem. Ele serve para gerar o QR Code da NFC-e e garantir a autenticidade do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). O CSC, portanto, é parte do QR Code e precisa ser informado no programa emissor de NFC-e.

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é emitida e armazenada apenas eletronicamente e serve para documentar as operações de vendas feitas ao consumidor final, sejam elas presenciais ou vendas com entrega em domicílio. Tratam-se daquelas vendas consideradas como operações internas e que não geram créditos de ICMS ao adquirente.

A NFC-e substitui a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por EFC. Esse tipo de nota apresenta uma série de benefícios, como por exemplo, a redução de gastos com papel, a dispensa de homologação do Fisco para o emissor, dispensa de um interventor técnico, simplificação das obrigações acessórias, flexibilidade na expansão dos pontos de caixa, entre outros. Esse tipo de nota para que seja emitida, é necessário contar com um certificado digital no padrão do ICP Brasil, um software emissor, uma impressora comum, o acesso a internet e o Código de Segurança do Consumidor.

Veja como obter o Código de Segurança do Contribuinte: 

Siga os passos descritos e obtenha o seu Código de Segurança do Contribuinte sem dificuldades.

1º Passo: Acesso ao site da Secretaria da Fazenda do seu estado

As Secretarias da Fazenda de cada Estado vem se organizando de forma diferente. Por isso, o primeiro passo é acessar o site da Sefaz onde você está para verificar o procedimento para a obtenção do seu Código de Segurança.

2º Passo: Cadastrar-se no programa emissor do contribuinte

Para obter o CSC é necessário ser um representante legal da empresa e estar cadastrado no programa emissor de NFC-e da Secretaria da Fazenda do seu estado. Também é necessário fazer o pedido de uso no sistema da SEFAZ do seu estado. O pedido deve ser preenchido com o CNPJ do fornecedor do sistema.

3º Passo: Gerar o CSC

Para gerar o CSC é preciso acessar a área restrita do site da Secretaria da Fazenda , através do código de acesso e senha do representante legal, que já foi cadastrado no passo anterior, no programa do emissor. Somente o contribuinte poderá solicitar, revogar ou consultar o CSC no ambiente de homologação e produção. Então basta solicitar e o CSC sai automaticamente.

Uma empresa pode ter até 2 CSC válidos que poderão ser usados por todos os estabelecimentos inscritos naquela Secretaria da Fazenda. A identidade do token e o CSC deve ser informados nas configurações do programa emissor de NFC-e.

Lembre-se os procedimentos de obtenção do CSC devem seguir regras próprias de acordo com o seu estado, por isso o ideal é consultar o site da Secretaria da Fazenda e se informar qual o passo a passo específico.

Fonte: Sage

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