Frequentemente existem situações em que os gestores estão mais preocupados com alguma medida governamental do que em agir preventivamente, planejando e analisando alternativas dentro do cenário previsível.

O ano de 2017 promete ser de leve recuperação econômica. Mas isto não tornará um ano menos penoso para os negócios em geral, pois os efeitos da recessão, do desemprego, do endividamento dos consumidores continuarão persistindo, exigindo um enorme esforço para empreender e gerir operações. Gerar lucros, neste ambiente, continuará sendo um desafio.

Juros altos, tributação elevada, ambiente econômico instável, dólar elevado, pressão de reposição inflacionária nas remunerações, reajuste das tarifas públicas (energia, combustíveis e outros) deverão ser analisados em seus efeitos sobre os negócios.

É hora de agir ainda em 2016, prevendo-se, de imediato, ações de planejamento tributário, com objetivo de reduzir os custos de operações e vendas. É nisso que consiste o desafio do profissional contábil: deixar de simplesmente “calcular impostos” e tornar-se um efetivo “gestor de tributos”!

Planejamento tributário é o conjunto de ações que, tornam mais econômica determinada atividade sujeita a incidência fiscal. E os profissionais de contabilidade estão envolvidos nestas ações.

As opções de planejamento são muitas, destacando-se, em resumo:

1. a questão da opção pelo regime de tributação federal (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional) ;

2. a existência de incentivos e benefícios fiscais regionais (SUDAM, SUDENE);

3. maneiras de organizar os negócios (holding, off-shore, produção descentralizada, grupo de sociedades, etc.);

4. diferenças tributárias relevantes (como entre pessoas físicas e jurídicas – por exemplo: o ganho de capital das pessoas físicas é tributado a partir de 15% de imposto de renda, com fatores redutores, enquanto que o mesmo ganho, do mesmo valor, das pessoas jurídicas, pode ser tributado até 25% pelo Imposto de Renda mais 9% de Contribuição Social sobre o lucro);

5. tratamento diferenciado sobre créditos fiscais (PIS, COFINS, ICMS, IPI);

6. diferenças tributárias sobre operações de serviços (ISS municipal) e outros tributos especiais (como ITR).

Enfim, cabe destacar que o planejamento fiscal não é ato fixo, formal. É contínuo, diário, sendo necessário seu acompanhamento e revisão pelos gestores, além de ser adaptado às mudanças tributárias que ocorrem quase diariamente no Brasil.

É preciso incluir no leque de serviços disponibilizados aos clientes, a gestão do planejamento fiscal – interagindo, inovando e buscando soluções – afinal, 2017 está se aproximando, e o que você fará para torná-lo menos difícil a si e a quem depende de seus serviços?

Fonte: Boletim Contábil

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